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farm bingo game,Vivencie Eventos Esportivos ao Vivo com Comentários da Hostess Bonita Online, Trazendo a Emoção do Campo de Jogo Diretamente para Você..É possível também que o passageiro desista durante o percurso, tendo direito à restituição do valor referente ao trecho não percorrido. Para isso, todavia, é preciso que o passageiro comprove que outro passageiro assumiu o seu lugar. Em ambas as hipóteses de rescisão unilateral já referidas, dá o Código ao transportador o direito de reter até 5% do valor da passagem a título de multa compensatória (cf. art. 470, §3º do Código Civil).,O STJ tem decidido a respeito de algumas práticas ilegais das companhias aéreas. Nesse sentido, não se admite que a companhia cancele a passagem de volta pela mera circunstância de o passageiro não ter se apresentado na ida: “É abusiva a prática comercial consistente no cancelamento unilateral e automático de um dos trechos da passagem aérea, sob a justificativa de não ter o passageiro se apresentado para embarque no voo antecedente, por afrontar direitos básicos do consumidor, tais como a vedação ao enriquecimento ilícito, a falta de razoabilidade nas sanções impostas e, ainda, a deficiência na informação sobre os produtos e serviços prestados”..

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